Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 336, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria Nº 2.048/GM, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;

Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão;

Considerando a Portaria Nº 479/GM/MS, de 15 de abril 1999, que institui a importância do atendimento hospitalar na assistência ao paciente em situação de urgência e emergência; e

Considerando o Ofício n° 121/2009, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, resolve:

Art. 1º Habilitar a Unidade hospitalar a seguir em Tipo II - Adicional de 35% como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência:

Unidade Hospitalar

CNES

CNPJ

Local

Hospital e Maternidade Parolin LTDA

0013838

75.807.073/0001-99

Campo Largo/PR

Art. 2º Estabelecer que o custeio do credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que a unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias Nº 479, de 15 de abril 1999, e Nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, terá o efeito do credenciamento suspenso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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