Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria Nº 2.048/GM, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
Considerando a Portaria Nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências dos três níveis de gestão;
Considerando a Portaria Nº 479/GM/MS, de 15 de abril 1999, que institui a importância do atendimento hospitalar na assistência ao paciente em situação de urgência e emergência; e
Considerando o Ofício n° 121/2009, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade hospitalar a seguir em Tipo II - Adicional de 35% como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar para o Atendimento de Urgência e Emergência:
Unidade Hospitalar |
CNES |
CNPJ |
Local |
Hospital e Maternidade Parolin LTDA |
0013838 |
75.807.073/0001-99 |
Campo Largo/PR |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Determinar que a unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas Portarias Nº 479, de 15 de abril 1999, e Nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, terá o efeito do credenciamento suspenso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.