Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 345, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia, e

Considerando os pareceres favoráveis do respectivo gestor local do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o Hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de2001.

UF

Município

CNES

CNPJ

Entidade

Gestão

MG

Ribeirão das Neves

2756749

049566900001-08

Hospital São Judas Tadeu

Municipal

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de setembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

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