Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia, e
Considerando os pareceres favoráveis do respectivo gestor local do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o Hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de2001.
UF |
Município |
CNES |
CNPJ |
Entidade |
Gestão |
MG |
Ribeirão das Neves |
2756749 |
049566900001-08 |
Hospital São Judas Tadeu |
Municipal |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de setembro de 2009.