Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 347, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução Nº 057, de 27 de abril de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, no Rio Grande do Sul, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, os estabelecimentos a seguir discriminados:

Nome fantasia / Razão Social
/Município

CNES

CNPJ

Serviço/ Classif.

Santa Casa de São Gabriel/Irmandade de Santa Casa de Caridade - São Gabriel/RS

2248204

96.593.322/0001-60

155/001,
155/003

Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr. /Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino de Rio Grande/RS

2707675

91.102.236/0001-94

155/001,
155/002,
155/003

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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