Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 221/GM, de 15 de fevereiro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 90, de 27 de março de 2009, que define as atribuições e as normas pra credenciamento dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução Nº 057, de 27 de abril de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, no Rio Grande do Sul, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumatologia e Ortopedia, sob o código de habilitação 2501, os estabelecimentos a seguir discriminados:
Nome fantasia / Razão Social |
CNES |
CNPJ |
Serviço/ Classif. |
Santa Casa de São Gabriel/Irmandade de Santa Casa de Caridade - São Gabriel/RS |
2248204 |
96.593.322/0001-60 |
155/001, |
Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Jr. /Fundação de Apoio ao Hospital de Ensino de Rio Grande/RS |
2707675 |
91.102.236/0001-94 |
155/001, |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.