Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria Nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia, e
Considerando os pareceres favoráveis do respectivo gestor local do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02- Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia - nos termos da Portaria GM/MS Nº 44/2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
PE | Recife | 0000434 | 109883010001-29 | Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira | Dupla |
Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de outubro de 2009.