Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 475, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada de Fígado a equipe/profissionais de saúde a seguir identificados:

FÍGADO - 24.09

PA R Á

I - Nº do SNT: 1 02 07 PA 02

II -Estabelecimento de Vínculo: Instituto Ofir Loyola;

III - CNES: 2334321;

IV -Responsável Técnico: Paulo Cardoso Soares, CRM/PA: 4263; CNS: 980016000692345; CPF: 09913980259;

V- André Luiz Santos Rodrigues, CRM/PA: 6209; CNS: 201562667700003; CPF: 35592575220;

VI- Luiz Nazareno França de Moura, CRM/PA: 4458; CNS: 201562541520006; CPF: 23749180253;

VII- Alberto José Lopes Magalhães, CRM/PA: 4512; CNS: 201562743150005; CPF: 25992236287.

Art. 2º Estabelecer que as renovações de autorizações, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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