Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 246, de 25 de abril de 2008, que renova a autorização do Hospital Natal Center/RN, para transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, resolve:
Art. 1º Conceder reclassificação de autorização para realizar transplantes de medula óssea autogênico/alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT: 2 21 03 RN 02
II - denominação: Natal Hospital Center;
III - CGC: 02.109.397/0001-80;
IV - CNES: 2.656.930;
V - endereço: Av. Afonso Pena, n.º 754 - Tirol - Natal - RN
- CEP: 59020-100
Art. 2º Conceder reclassificação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado/não aparentado á equipe de saúde a seguir identificada:
CÓDIGO: 24.01/ 24.02/24.03
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 21 03 RN 02
II - responsável técnico: Henrique Eduardo Macedo Fonseca,
hematologista - oncologista , CRM 2986;
III - membro: Henrique Eduardo Macedo Fonseca, hematologista
- oncologista , CRM 2986;
IV - membro: Aldair de Sousa Paiva, hematologista-oncologista,
CRM 2410;
V - membro: Maria Zélia Fernandes, Oncologista, CRM
894;
VI - membro: Kleber Heriberto F. Monteiro Cavalcante, Hematologista,
CRM 2136;
VII - membro: Marco Antônio Zerôncio, Clínica Médica,
CRM 3754;
VIII - membro: Maria Aparecida Gomes Alves, Hemoterapeuta,
CRM 1153;
IX - membro: Francisco Fernandes do Nascimento Júnior,
Oncologista-Hematologista, CRM 3182;
X - membro: Marco Antônio M. de Melo, Anestesiologista,
CRM 2494;
XI - membro: Gutemberg do Amaral Gurgel, Angiologista,
CRM 2490;
XII - membro: Kleber Giovani Luz, Infectologista, CRM
2602;
XIII - membro: Paulo Roberto Albuquerque, Infectologista,
CRM 1790;
XIX - membro: Luis Alcides de Lucena Marinho, Nefrologista,
CRM 2404;
XX - membro: Valéria Soraya de Freitas Sales, Imunologista,
CRM 3103;
XXI - membro: Adriano Marcos A. Souza, Psiquiatra, CRM
4088.
Art. 3º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.