Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria n° 1.556/GM, de 16 de junho de 2010, que estabelece recursos de custeio destinados ás ações de Atenção Primaria de Média e Alta Complexidade a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento da Influenza Pandemia (H1N1) 2009; e
Considerando a Resolução nº 083/2010, de 15 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Tocantins, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Tocantins, no valor de R$ 661.131,41(seiscentos e sessenta e um mil, cento e trinta e um reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos recursos descrita no artigo 1º desta portaria em parcela única, ao Fundo Estadual do Tocantins.
Art. 3º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho:
I - 10.301.1214.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário); e
II - 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.