Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.582/GM, de 02 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais ;
Considerando a Portaria SAS/SVS/MS nº 02, de 27 de março de 2007, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 213, de 27 de março de 2004, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;
Considerando a Portaria nº 116/GM, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº 38, de 23 de fevereiro de 2010; e
Considerando a avaliação da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento Coordenação Geral de Alta Complexidade de Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, no estado da Bahia, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
13.937.131/0001-41 | 4031415 | CEDAP - Centro Estadual Espec. em Diagnóstico Assistência e Pesquisa/SESAB - Salvador/BA |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 116/GM, de 27 de março de 2009.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.