Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 501, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 2.073/GM, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 587, de 07 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços,

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 589, de 08 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS,

Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba, por meio da Deliberação CIB-PB Resolução nº. 1203, de 26 de fevereiro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade, o estabelecimento a seguir relacionado:

CNPJ CNES UNIDADE
03833073/0001-52 5166934 Serviços de ORL Santa Clara LTDA/ ORL Santa Clara

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro, gerado por esta habilitação, deverá onerar o teto do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, por meio da utilização dos recursos dos limites financeiros, conforme a Programação Pactuada Integrada, de acordo com Resolução Nº 1203, de 26 de fevereiro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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