Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.919/GM, de 15 de julho de2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Deliberação nº 94, de 22 de julho de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite de Rondônia, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado de Rondônia, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no período de julho/2010 a junho de 2011.
Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
ANEXO
Município | Valor |
Porto Velho | 485.299,36 |
Cacoal | 162.140,76 |
Rolim de Moura | 183.884,05 |
Vilhena | 135.203,12 |
Ariquemes | 225.089,28 |
Ji-Paraná | 383.768,52 |
Gestão Plena | 1.575.385,09 |
Gestão Estadual | 0,00 |
Total | 1.575.385,09 |