Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 511, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei Nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei Nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997;

Considerando a Lei Nº 11.521, de 18 de setembro de 2007, que altera a Lei Nº 9.434/1997 para permitir a retirada de órgãos e tecidos de doadores que se encontrem em instituições hospitalares não autorizadas a realizar transplantes pelo Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico sobre as atividades de transplante e dispõe sobre a Coordenação Nacional de Transplantes; e

Considerando a necessidade de adequar as ações de captação de órgãos e tecidos nos estabelecimentos notificantes de óbitos em morte encefálica e/ou coração parado, resolve:

Art. 1º Excluir, da tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, a seguinte habilitação.

Código

Descrição

24.12

Busca Ativa de órgãos

Art. 2º Incluir, na Tabela de Habilitações do SCNES, as seguintes habilitações referentes a transplante:

Código

Descrição

24.20

Retirada de órgãos e tecidos

24.21

Banco de Multitecidos

Art. 3º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, a denominação do subgrupo 03- Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células, da Forma de organização 01- Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células do grupo 05 - Transplante de órgãos, tecidos e células e dos procedimentos inseridos neste subgrupo e forma de organização conforme se segue:

Subgrupo 03

Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células para trans‑
plante

Forma de Organização -01

Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células para trans‑
plante

05.03.01.001-4

Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células para trans‑
plante

05.03.01.002-2

Ações Relacionadas a Doação de órgãos, tecidos e células para trans‑
plante realizadas por equipe de outro estabelecimento de saúde

Art. 4º Realocar o procedimento - Captação de órgão efetivamente transplantado (código - 05.03.01.003-0) que passará a pertencer a Forma de Organização 04 - Ações Complementares destinadas a doação de órgão, tecidos e células, ficando com o seguinte código: 05.03.04.008-8.

Art. 5º Incluir, no serviço especializado 149-TRANSPLANTE da Tabela de Serviço Especializado/Classificação/CBO do SCNES, a classificação 015-Ações de Captação para Doação de Órgãos e Tecidos para transplante conforme se segue:

Cód Serv

Descrição do serviço

Cod. class

Descrição da classificação

Grupo

CBO

Descrição

149

Transplante

015

Ações de captação para doação de
órgãos, tecidos e células

1

2231*

Todos os médicos

2235*

Todos os enfermeiros (as)

2

2231*

Todos os médicos

2235*

Todos os enfermeiros (as)

2515-10

Psicólogo clínico

3

2231*

Todos os médicos

2235*

Todos os enfermeiros (as)

2515-20

Psicólogo hospitalar

4

2231*

Todos os médicos

2235*

Todos os enfermeiros (as)

2516-05

Assistente Social

*Refere-se aos códigos da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO).

Art. 6º Definir que os estabelecimentos de saúde não autorizados a realizar transplantes, mas que são definidos como hospitais notificantes pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes (CGSNT/DAE/SAS/MS) e que estão em conformidade com a Lei 11521/2007 só poderão apresentar os procedimentos a seguir descritos para realizarem as ações de captação para doação de órgãos e tecidos:

05.01.07.002-8

Sorologia de possível doador de órgãos ou tecidos exceto córnea

05.01.06.001-4

Angiografia cerebral para diagnóstico de morte encefálica (4 vasos)

05.01.06.002-2

Cintilografia radioisotópica cerebral para diagnóstico de morte encefálica

05.01.06.003-0

Eco doppler colorido cerebral para diagnóstico de morte encefálica

05.01.06.004-9

Eletroencefalograma para diagnóstico de morte encefálica

05.01 .06.00x-x

Exame complementar para diagnóstico de morte encefálica

05.01.07.003-6

Tipagem sanguínea ABO e outros exames hematológicos em possível doador de órgãos

05.02.01 .001-0

Avaliação clínica de morte encefálica em maior de 2 anos

05.02.01 .002-9

Avaliação clínica de morte encefálica em menor de 2 anos

05.03.03.001-5

Manutenção hemodinâmica de possível doador e taxa de sala para retirada
de órgãos

05.03.04.001-0

Coordenação de sala cirúrgica para retirada de órgãos e tecidos para trans‑
plante

05.03.04.004-5

Diária de unidade de terapia intensiva de provável doador de órgãos

05.03.04.005-3

Entrevista familiar para doação de órgãos de doadores em morte encefálica

05.03.04.006-1

Entrevista familiar para doação de órgãos de tecidos de doadores com co‑
ração parado

05.03.04.008-8

Captação de órgão efetivamente transplantado

Art. 7º Incluir, no serviço especializado 121 - DIAGNÓSTICO POR IMAGEM da Tabela de Serviço Especializado/ Classificação/CBO do SCNES, as seguintes classificações:

Cód. Serv

Descrição do
serviço

Cod. class

Descrição da classificação

Grupo

CBO

Descrição

121

Serviço de diagnóstico por imagem

014

Radiologia para ações de captação
para doação de órgãos, tecidos e
células

1

2231-05

Médico angiologista

2

2231-24

Médico radiologista

3

2231-40

Médico neurocirurgião

4

2231-42

Médico neurologista

015

Radiologia para ações de captação

para doação de órgãos, tecidos e
células para transplante por telemedicina

1

2231-05

Médico angiologista

2

2231-24

Médico radiologista

3

2231-40

Médico neurocirurgião

4

2231-42

Médico neurologista

016

Ultra-sonografia para ações de catação para doação de órgãos, tecidos e células

1

2231-24

Médico radiologista

2

2231-40

Médico neurocirurgião

3

2231-42

Médico neurologista

017

Ultra-sonografia para ações de captação para doação de órgãos,

tecidos e células por telemedicina

1

2231-24

Médico radiologista

2

2231-40

Médico neurocirurgião

3

2231-42

Médico neurologista

Art. 8º Incluir, no serviço especializado 122 - DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS GRÁFICOS/DINÂMICOS da Tabela de Serviço Especializado/Classificação/CBO do SCNES, as seguintes classificações:

Cód. Serv

Descrição do
serviço

Cod. class

Descrição da classificação

Gru-po

CBO

Descrição

122

Métodos gráficos/ dinâmicos

012

Eletroencefalografia para ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células

1

2231-24

Médico radiologista

2

2231-40

Médico neurocirurgião

3

2231-42

Médico neurologista

4

2231-19

Médico em eletroencefalografia

013

Eeletroencefalografia para ações de captação para doação de órgãos,

tecidos e células por telemedicina

1

2231-24

Médico radiologista

2

2231-40

Médico neurocirurgião

3

2231-42

Médico neurologista

4

2231-19

Médico em eletroencefalografia

Art. 9º Incluir, no serviço especializado 145 - DIAGNÓSTICO POR LABORATÓRIO CLÍNICO da Tabela de Serviço Especializado/ Classificação/CBO do SCNES, a seguinte classificação:

Cód. Serv

Descrição do
serviço

Cod. class.

Descrição da classificação

Grupo

CBO

Descrição

145

Diag.por laboratório clínico

014

Exames sorológicos e imunológicos para ações de captação de órgãos, tecidos
e células

1

2211-05

Biólogo

2

2212-05

Biomédico

3

2231-33

Médico hematologista

4

2231-48

Médico patologista clínico

5

2234-10

Farmacêutico- bioquímico

Art. 10. Incluir, no serviço especializado 151 - MEDICINA NUCLEAR da Tabela de Serviço Especializado/ Classificação/CBO do SCNES, as seguintes classificações:

Cód. Serv

Descrição do
serviço

Cod. class

Descrição da classificação

Grupo

CBO

Descrição

151

Medicina Nuclear

004

Medicina nuclear in vivo para ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células

1

2231-23

Médico em medicina nuclear

005

Medicina nuclear in vivo para ações
de captação para doação órgãos, tecidos e cel. por telemedicina

1

2231-23

Médico em medicina nuclear

Art. 11. Definir que os estabelecimentos de saúde hospitalares notificantes de morte encefálica ou coração parado que podem realizar as ações definidas como de captação de órgãos, tecidos e células bem como os estabelecimentos de saúde autorizados pela Coordenação Geral do SNT devem cadastrar no CNES o serviço/classificação -149/015, como também os serviços especializados existentes de que tratam os artigos 07, 08, 09, 10, 11, 12 desta Portaria.

Parágrafo único. Entende-se como hospital notificante o estabelecimento de saúde com cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES de acordo com a legislação vigente, com os seguintes perfis:

a) Perfil de assistência capaz de gerar notificação de óbitos com potencial de doação apenas de tecidos (óbito com coração parado);

b) Perfil de assistência compatível com a identificação e notificação de morte encefálica qual seja:

1. Dispor de médico capacitado a realizar o exame clínico descrito no Protocolo de morte encefálica, conforme Resolução do Conselho Federal de Medicina vigente e com o Regulamento Técnico do SNT (Portaria GM/MS Nº 2600 de 21 de outubro de 2009).

2. Dispor de aparelho de suporte a ventilação mecânica - respirador/ventilador mecânico.

Art. 12. Alterar o valor do procedimento 05.03.03.005-8 - Retirada de globo ocular uni/bilateral (p/transplante), na modalidade ambulatorial, conforme segue:

Código

Procedimento

Valor Ambulatorial SA

Valor Ambulatorial Total

Valor Hospitalar SP

Valor Hospitalar SH

Valor Hospitalar
total

05.03.03.005.8

Retirada de globo ocular uni/bilateral (p/
transplante)

322,38

322,38

322,38

322,38

322,38

Art. 13. Adequar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, os atributos dos procedimentos destinados às ações de captação para doação de órgãos e tecidos conforme se segue:

Procedimento:

05.01.07.002-8 - SOROLOGIA DE POSSÍVEL DOADOR DE ORGÃO OU TECIDO EXCETO CORNEA

Descrição:

Consiste no conjunto de exames realizados no possível doador, vivo ou falecido, de órgão ou tecido, exceto córnea com finalidade de triagem das principais doenças transmissíveis, e deve contemplar: pesquisa dos vírus HBV (HbsAg, antiHbC e anti HbS), HCV, HIV (dois testes com antigenos ou principios metodologicos distintos), CMV (IgM e IgG), EBV (IgM E IgG), HTLV I e HTLV II, de sífilis (dois testes com princípios metodologicos diferentes VDRL, Elisa ou imunofluorescencia), da doença de chagas (dois testes com principio metodologicos diferentes: IFI, Elisa ou HLA), da toxoplasmose (IgM e IgG) e, em zona endêmica, teste para exclusão de malaria. Os exames podem ser realizados no próprio estabelecimento ou podem ser terceirizados, e o valor do procedimento inclui insumos destinados a execução de todos os exames do conjunto.

Origem:

A.11.066.03-2

Complexidade:

MC - Média Complexidade

Modalidade:

01 - Ambulatorial, 02 - Hospitalar

Instrumento de Registro:

02 - BPA (Individualizado), 04 - AIH (Proc. Especial)

Tipo de Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Valor Ambulatorial SA:

R$ 186,00

Valor Ambulatorial To-
tal:

R$ 186,00

Valor Hospitalar SP:

R$0,00

Valor Hospitalar SH:

R$186,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 186,00

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 Mês(es)

Idade Máxima:

110 Ano(s)

Quantidade Máxima:

1

CBO:

2211-05, 2212-05, 2231-33, 2231-48, 2234-10

CID:

Z52.4, Z52.6, Z52.7, Z52.8

Serviço / Classificação:

145 - Serviço de diagnóstico por laboratório clínico - 014 - Exames sorológicos e imunológicos para ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células.



Procedimento:

05.02.01.002-9 - AVALIAÇÃO CLINICA DE MORTE ENCEFÁLICA EM MENOR DE 2 ANOS

Descrição:

Consiste na avaliação de parâmetros clínicos para a constatação de morte encefálica em todo e qualquer paciente ate 02 anos, com patologia que
possa evoluir para óbito identificado através do diagnostico de morte encefálica, cuja avaliação se paute na resolução vigente do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Origem:

H.62.003.01-1

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Modalidade:

02 - Hospitalar

Instrumento de Registro:

04 - AIH (Proc. Especial)

Tipo de Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial To-
tal:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$150,00

Valor Hospitalar SH:

R$125,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 275,00

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 Mês(es)

Idade Máxima:

2 Ano(s)

Quantidade Máxima:

1

Especialidade do Leito:

07- pediátrico,77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III, 80 - UTI Neonatal I, 81 - UTI Neonatal II, 82 - UTI Neonatal III

CBO:

2231-04, 2231-05, 2231- 06, 2231-07, 2231-08, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13, 2231-15l,
2231-19, 2231-22, 2231-25, 2231-28, 2231-29, 2231-31, 2231-39, 2231-40, 2231- 42, 2231- 46, 2231- 49, 2231-51

Serviço/Classificação

149-Serviço de Transplante -015- Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células.



Procedimento:

05.03.03.001-5 - MANUTENÇÃO HEMODINAMICA DE POSSÍVEL DOADOR E TAXA DE SALA P/ RETIRADA DE ORGÃOS

Descrição:

Consiste na manutenção hemodinâmica de possível doador de órgãos para a preservação da funcionalidade dos órgãos para a retirada dos mesmos.

Origem:

H.99.800. 15-2, H.99.800.53-5, H.99.800.54.3

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Modalidade:

02 - Hospitalar

Instrumento de Registro:

04 - AIH (Proc. Especial)

Tipo de Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial To-
tal:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 400,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 500,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 900,00

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 Mês(es)

Idade Máxima:

110 Ano(s)

Quantidade Máxima:

1

Especialidade do Leito:

01 - Cirúrgico, 02- Obstétrico; 03-Clínico, 07- Pediátrico, 74 - UTI I, 75 - UTI Adulto II, 76 - UTI Adulto III, 77 - UTI Infantil I, 78 - UTI Infantil II, 79 - UTI Infantil III, 80 - UTI Neonatal I, 81 - UTI Neonatal II, 82 – UTI Neonatal III

CBO:

2231-04, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13, 2231-22, 2231-39, 2231-49, 2231-51, 2231-57

Serviço/Classificação

149-Serviço de Transplante -015- Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células para transplante



Procedimento:

05.03.04.001-0 - COORDENAÇÃO DE SALA CIRÚRGICA P/ RETIRADA DE ORGÃOS E TECIDOS P/ TRANSPLANTE

Descrição:

Consiste na coordenação dos atos necessários para a viabilização da retirada de órgãos e tecidos para transplante, por profissional designado pela
Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e tecidos para transplante do hospital onde ocorrer a(s) retirada(s).

Origem:

H.99.800.35-7

Complexidade:

NA - Não se Aplica

Modalidade:

02 - Hospitalar

Instrumento de Registro:

04 - AIH (Proc. Especial)

Tipo de Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial To-
tal:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 200,00

R$

R$ 200,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 400,00

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

Não se Aplica

Idade Máxima:

Não se Aplica

Quantidade Máxima:

1

CBO:

2231-06, 2231-07, 2231-09, 2231-10, 2231-11, 2231-13, 2235-20

Serviço/classificação:

149-Serviço de Transplante - 015- Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células.



Procedimento:

05.03.04.004-5 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE PROVÁVEL DOADOR DE ORGÃOS

Descrição:

Diária de UTI para a manutenção de cadáver, possível doador de órgãos, para a retirada dos mesmos, cuja família autorizou a doação

Origem:

H.96.800.01-1, H.96.800.03-8

Complexidade:

NA - Não se Aplica

Modalidade:

02 - Hospitalar

Instrumento de Registro:

04 - AIH (Proc. Especial)

Tipo de Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial To-
tal:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 72,02

Valor Hospitalar SH:

R$ 436,61

Valor Hospitalar Total:

R$ 508,63

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

Não se Aplica

Idade Máxima:

Não se Aplica

Quantidade Máxima:

1

CID:

Z524, Z526, Z527, Z528

Serviço/classificação:

149-Serviço de Transplante - 015 - Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células.



Procedimento:

05.03.04.005-3 - ENTREVISTA FAMILIAR P/ DOAÇÃO DE ORGÃOS DE DOADORES EM MORTE ENCEFÁLICA

Descrição:

Consiste na ação realizada por membro da CIHDOTT de localizar, notificar e entrevistar as
famílias dos prováveis doadores de órgãos (coração, pulmão, rins, pâncreas e fígado) em busca do consentimento para a sua retirada.

Origem:

H.62.002.007

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Modalidade:

02 - Hospitalar

Instrumento de Registro:

04 - AIH (Proc. Especial)

Tipo de Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Valor Ambulatorial SA:

0,00

Valor Ambulatorial To-
tal:

0,00

Valor Hospitalar SP:

320,00

Valor Hospitalar SH:

100,00

Valor Hospitalar Total:

420,00

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

0 Mês(es)

Idade Máxima:

80 Ano(s)

Quantidade Máxima:

1

CBO:

2231-02, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09,2231-10,231-11,2231-12, 2231-13, 2231-15l, 2231-17, 2231-22, 2231-25, 2231-26, 2231-
28,2231-29, 2231-31 - médico geriatra, 2231-32 , 2231-33 , 2231-36 , 2231-38 , 2231-39, 2231-40 , 2231-41, 2231-42, 2231-44, 2231-45, 2231-46,
2231-47, 2231-49, 2231-51, 2231-53, 2231-54, 2231-55, 2231-57, 2235-052235-20, 2235-25, 2235-35, 2235-40

Serviço/classificação:

149-Serviço de Transplante -015- Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células



Procedimento:

05.03.04.006-1 ENTREVISTA FAMILIAR P/ DOAÇÃO DE TECIDOS DE DOADORES COM CORAÇÃO PARADO

Descrição:

Consiste na ação realizada por membro da CIHDOTT ou do respectivo banco de tecidos, de localizar, notificar e entrevistar as famílias dos
prováveis doadores com coração parado, de tecidos (córneas, músculo esquelético, pele e valvas cardíacas) em busca do consentimento para a sua retirada.

Origem:

H.62.002.00-7

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Modalidade:

02 - Hospitalar

Instrumento de Registro:

04 - AIH (Proc. Especial), 07-APAC (Proc.Secundário)

Tipo de Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Valor Ambulatorial SA:

R$ 420,00

Valor Ambulatorial To-
tal:

R$ 420,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 320,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 100,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 420,00

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

02 Anos

Idade Máxima:

80 Anos

Quantidade Máxima:

1

CBO:

2231-02, 2231-05, 2231-06, 2231-07, 2231-08, 2231-09,2231-10,2231-11,2231-12,2231-13, 2231-15, 2231-17, 2231-22, 2231-25, 2231-26,
2231-28, 2231-29, 2231-31, 223132, 223133, 2231-36, 2231-38, 2231-39,2231-40, 2231-41, 2231-42, 2231-44, 2231-45, 2231-46, 2231-47, 2231-49,2231-51, 2231-53, 2231-54, 2231-55, 2231-57, 2235-05, 2235-20, 2235-25,
2235-35, 2235-40, 2515-10, 2515-20, 2516-05

Serviço/classificação:

149-Serviço de Transplante -015- Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células.



Procedimento:

05.03.01.003-0 - CAPTAÇÃO DE ÓRGÃO EFETIVAMENTE TRANSPLANTADO

Descrição:

Consiste na ação estimular a captação de órgãos e sua efetivação em transplante de coração, fígado, pâncreas, pulmão, rim ou conjugado de pâncreas e rim. Corresponde a órgão transplantado: máximo de 06.

Complexidade:

AC - Alta Complexidade

Modalidade:

02 - Hospitalar

Instrumento de Registro:

04 - AIH (Proc. Especial)

Tipo de Financiamento:

04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial To-
tal:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 260,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 260,00

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

Não se aplica

Idade Máxima:

Não se aplica

Quantidade Máxima:

06

Serviço/classificação:

149-Serviço de Transplante -015- Ações de captação para doação de órgãos, tecidos e células

§ 1º O procedimento Captação de órgão efetivamente transplantado será compatível com o procedimento 05.03.01.001-4 - Ações relacionadas a doação de órgão, tecidos e células para transplante.

§ 2º Caberá às CNCDO, informar o CNES do estabelecimento que fará jus ao recebimento do procedimento Captação de órgão efetivamente transplantado ao gestor local, para o devido processamento nos sistemas de informação.

Art. 14. Definir que caberá ao gestor local de saúde, ou a órgão por ele delegado, a liberação das Autorizações de Internação Hospitalar - AIH e das Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais - APAC para os estabelecimentos de saúde notificantes com as devidas orientações aos estabelecimentos quanto ao registro dos procedimentos definidos no art. 6º desta Portaria por meio dos aplicativos ambulatoriais e hospitalares, bem como quanto ao envio da base de dados ao gestor.

Art. 15. Estabelecer que as Secretarias Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, por meio das respectivas Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO serão responsáveis pela regulação, controle e avaliação dos procedimentos descritos no art. 6º desta Portaria e pela estrita observância ao estabelecido pela Lei 9.434/97 e suas alterações.

§ 1º Todos os órgãos e/ou tecidos captados devem ser distribuídos pelas CNCDO de acordo com o sistema de lista única nos termos da legislação vigente.

§ 2º As retiradas dos órgãos e/ou tecidos para transplantes, somente poderão ser realizadas por profissionais/equipes devidamente autorizadas pela Coordenação Geral de Sistema Nacional de Transplante - CGSNT/DAE/SAS/MS e designadas pela respectiva CNCDO.

Art. 16. Os procedimentos de que trata esta Portaria são financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Parágrafo único. A transferência dos recursos FAEC por parte do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais/Municipais de saúde será efetivada em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIH/SUS, alimentados pelos gestores estaduais e municipais de saúde.

Art. 17. Definir que cabe à Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde