Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria No- 1.161/GM, de 7 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 756, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;
Considerando a Portaria SAS/MS No- 646, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionadosà neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação No- 107, de 06 de julho de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação: 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO |
77.812.519/0001-07 | 2666731 | Hospital São Francisco/Sociedade Hospitalar Beltronense LTDA - Francisco Beltrão/PR |
Art. 2º Desabilitar o estabelecimento de saúde denominado Policlínica São Vicente de Paula LTDA, CNES 2666723, CNPJ 77.810.505/0001-46, localizado em Francisco Beltrão/PR, da realização de procedimentos como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, códigos de serviço/classificação 105/001, 105/002, 105/003, 105/004, 105/005.
Art. 3º Estabelecer que o custeio da habilitação e de que trata esta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado ou do Município de acordo com o vínculo da unidade e a modalidade da gestão, considerando o remanejamento do recurso do estabelecimento ora desabilitado para o habilitado, de acordo com o Ofício No- 394/2010/SGS, de 21 de julho de 2010, do Secretário de Estado da Saúde, bem como o disposto na Deliberação No- 107, de 06/07/2010, da CIB/PR.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.