Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a definição de normas regulamentares quanto à triagem de doadores com relação à transmissão de doenças;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; e
Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:
Art. 1º Definir que a Câmara Técnica Nacional de Transplante de Pâncreas seja constituída pelos seguintes membros:
I - Membros:
a. José Maria Gross Figueiró;
b. Claudio Melagno;
c. Marcelo Perosa;
d. Santo Paschoal Vitola; e
e. Vincenzo Pugliese.
II - Suplentes:
a. Luis Claudio Francalacci;
b. Ronaldo de Matos Esmeraldo; e
c. Salvador Gullo Neto.
Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM de 21 de outubro de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.