Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 551, DE 15 DE OUTUBRO DE 2010

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria n° 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;

Considerando a Deliberação nº 131, de 17 de setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Amazonas, resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Amazonas, conforme o Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no período de julho de 2010 a junho de 2011.

Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

Município Valor
Benjamin Constant 32.136,00
Coari 68.997,64
Fonte Boa 19.359,88
Humaitá 4 1 . 9 5 9 , 11
Itacoatiara 92.121,14
Manacapuru 89.072,34
Maués 51.158,04
Parintins 11 0 . 4 6 6 , 4 7
Presidente Figueiredo 27.652,41
Tefé 66.610,10
Gestão Municipal 599.533,13
Gestão Estadual 2.924.591,56
Total 3.524.124,69
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