Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.919/GM, de 15 de julho de2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Deliberação nº 19, de 17 de setembro de 2010, do Colegiado de Gestão do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Distrito Federal, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, no período de julho/2010 a junho de 2011.
Art. 3º Instruir que o remanejamento dos recursos transferidos por meio desta Portaria não acarrete impacto no limite financeiro global do Distrito Federal.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2010.
ANEXO
Gestão | Valor |
Gestão Estadual | 2.697.241,76 |
Total | 2.697.241,76 |