Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 586, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação deunidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital - Dia; e

Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital - Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM, de 10 de janeiro de 2001.

UF Município CNES CNPJ Entidade Gestão
SP São Paulo 2068974 46374500015701 Ame Várzea do Carmo Estadual

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência de abril de 2010.

ALBERTO BELTRAME

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