Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 1.190/GM, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria Nº 816/GM, de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;
Considerando as orientações contidas na Portaria Nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS Nº 189, de 20 de março de 2002.
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço |
SC | CAPSad | 6423914 | 82.892.282/0001-43 | Florianópolis | Público Municipal | Público Municipal |
SC | CAPSad | 6410537 | 82.928.656/0001-33 | Tubarão | Público Municipal | Público Municipal |
PE | CAPS II | 6437605 | 10.150.043/0001-07 | Goiana | Público Estadual | Público Estadual |
PI | CAPS II | 6427219 | 06.554.869/0001-64 | Teresina | Público Municipal | Público Municipal |
BA | CAPS I | 6293026 | 16.137.309/0001-68 | Ubaitaba | Público Estadual | Público Municipal |
AM | CAPS I | 6514200 | 04.477.568/0001-59 | Borba | Público Estadual | Público Municipal |
RN | CAPS II | 6577830 | 08.004.061/0001-39 | Ceará Mirim | Público Municipal | Público Municipal |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.