Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria Nº 828/GM, de 14 de abril de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício Nº 466, de 19 de outubro de 2010, da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, que estabelece o remanejamento de recurso financeiro, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro anual no montante de R$ 22.490,52 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa reais e cinqüenta e dois centavos), da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná para o Município de Campo Mourão, no Estado do Paraná, destinado ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.