Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 612, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.273/GM, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprovas as normas para o cadastramento dos Centros de Referência em Assistência à Queimados;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 152, de 24 de maio de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar, como Centro de Referência em Assistência a Queimados Intermédiário, o estabelecimento a seguir discriminado:

CNPJ CNES ESTABELECIMENTO Município/UF
94.862.265/0001-42 2232995 Santa Casa do Rio Grande/Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande/RS

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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