Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.273/GM, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprovas as normas para o cadastramento dos Centros de Referência em Assistência à Queimados;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação nº 152, de 24 de maio de 2010; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar, como Centro de Referência em Assistência a Queimados Intermédiário, o estabelecimento a seguir discriminado:
CNPJ | CNES | ESTABELECIMENTO Município/UF |
94.862.265/0001-42 | 2232995 | Santa Casa do Rio Grande/Associação de Caridade Santa Casa do Rio Grande/RS |
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.