Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.370/GM, de 3 de julho de 2008 que instituiu o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares no SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 370, de 4 de julho de 2008, que trata da organização e das normas específicas para o Pro-grama de Assistência Ventilatória Não Invasiva aos Portadores de Doenças Neuromusculares no SUS;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação CIB-SP nº 4 de 20/02/2009; e
Considerando a avaliação técnica realizada pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Área Técnica Saúde da Pessoa com Deficiência - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade Prestadora de Serviço - UPS a seguir discriminada, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 370, de 4 de julho de 2008:
UF | Serviço | CNES | CNPJ | Município |
SP | HOSPITAL DAS CLINICAS UNIDADE CLINICO CIRURGICO/ FUNDACAO DE APOIO A FACULDADE DE MEDICINA DE MARILIA FAMAR | 2025507 | 09.161.265/0001-46 | MARÍLIA |
Art. 2° Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585/0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no estado de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.