Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a determinação judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, na Ação Civil Pública nº 0006464/60.2009.4.05.8500;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 429, de 06 de setembro de 2010, que remaneja recursos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do município de Aracaju/SE para o estado de São Paulo;
Considerando o Ofício nº 3.264/2010, de 18/10/2010, da Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe; e
Considerando a Deliberação nº 84/2010, de 03/09/2010, do Colegiado Interfederativo Estadual de Sergipe, resolve:
Art. 1º Remanejar, excepcionalmente nas competências novembro e dezembro 2010, o limite financeiro mensal do Teto de Média e Alta Complexidade do Município de Aracaju/SE para o Estado de São Paulo - Gestão Estadual, conforme quadro a seguir:
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | TOTAL (MÊS) |
350000 | São Paulo | 89.535,90 |
280030 | Aracaju/SE | (89.535,90) |
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio dos procedimentos de oncologia realizados pelo Hospital Amaral Carvalho - Fundação Dr. Amaral Carvalho em pacientes oriundos do Estado de Sergipe atendidos no Município de Jaú/SP.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.