Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização, pelo prazo de seis meses, ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 3 51 02 SP 13 II - denominação: FAEPA - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto; III - CGC: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187; V - endereço: Campus Universitário Monte Alegre- Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.048-900. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.