Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, conforme oficio 031/2010-GSUS/AM, de 15 de janeiro de 2010, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir descrito para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1203 - Hospital Dia Em DST/AIDS.
UF | Município | Razão Social | CNES | CNPJ |
AM | Manaus | Fundação de Medicina Tropical do Amazonas | 2013606 | 4534053000143 |
Art. 2º Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria, não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.