Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 689, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/SVS/MS e aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas, conforme oficio 031/2010-GSUS/AM, de 15 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir descrito para realização de procedimentos Tratamento de HIV/AIDS, Código da Habilitação 1203 - Hospital Dia Em DST/AIDS.

UF Município Razão Social CNES CNPJ
AM Manaus Fundação de Medicina Tropical do Amazonas 2013606 4534053000143

Art. 2º Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria, não acarrete alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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