Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.655/GM/MS, de 17 de setembro de 2002, que estabelece o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal;
Considerando a Portaria nº 346/SAS/MS, de 23 de junho de 2008, que altera e recompõe os procedimentos de radioterapia e de quimioterapia; e
Considerando a Portaria nº 649/SAS/MS, de 11 de novembro de 2008, que estabelece o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o tratamento da Leucemia Mielóide Crônica do adulto, resolve:
Art. 1º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o valor dos procedimentos a seguir relacionados:
CÓDIGO | P R O C E D I M E N TO | VALOR |
03.04.02.031-1 | Quimioterapia paliativa do Tumor do Estroma Gastrintestinal com marcador positivo | R$ 2.489,00 |
03.04.03.009-0 | Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em Fase Blástica - Marcador positivo - 1ª linha | R$ 3.725,00 |
03.04.03.011-2 | Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em Fase Crônica - Marcador positivo - 1ª linha | R$ 2.489,00 |
03.04.03.015-5 | Quimioterapia da Leucemia Mielóide Crônica em Fase de Transformação - Marcador positivo - 1ª linha | R$ 3.725,00 |
Parágrafo único. Os procedimentos especificados neste Artigo continuarão a ser registrados no aplicativo APAC/SIA (APAC) pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados em Oncologia, aos quais continuará competindo o fornecimento do antineoplásico compatível.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na competência janeiro/2011 .
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 282/SAS/MS, de 17 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho 2010, seção 1, página 84.