Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT: 3 51 06 RS 03
II - denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia;
III-CGC: 88.633.227/0001-15;
IV - CNES: 2223546;
V - endereço: A. Julio de Castilhos, nº 2163 - Centro - Caxias do Sul
-RS - CEP: 95.010-005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.