Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria mº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução - RDC Nº 67, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada/Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º Conceder autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO - 24.13
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT: 3 51 10 ES 02 II - denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha; III - CGC: 28.127.926/0001-61; IV - CNES: 2494442; V - endereço: Rua Vênus, s/nº - Bairro: Alecrim - Vila Velha - ES CEP: 29.118-060. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.