Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.919/GM, de 15 de julho de 2010, que redefine, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos;
Considerando a Deliberação nº 094, de 03 de Setembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro no montante de R$56.942,24 (cinqüenta e seis mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte e quatro centavos ) da Gestão do Estado do Mato Grosso do Sul para o Município de Iguatemi/MS destinado ao custeio dos procedimentos de Cirurgias Eletivas.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2010.