Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001, que altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e dispõe sobre remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, atribuindo ao Ministério da Saúde a definição de normas regulamentares quanto à triagem de doadores com relação à transmissão de doenças;
Considerando o Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;
Considerando a Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes e institui as Câmaras Técnicas Nacionais, resolve:
Art. 1º Definir que a Câmara Técnica Nacional de Captação e Doação de Órgãos, Tecidos, Células e Partes do Corpo seja constituída pelos seguintes membros:
Titulares:
a) Bartira de Aguiar Roza;
b) Eliana Régia Barbosa de Almeida;
c) Giuseppe Cesare Gatto;
d) Joel de Andrade;
e) Luis Antônio Sardinha; e
f) Reginaldo Carlos Boni.
Suplentes:
a) Cristiano Augusto Franke; e
b) Maurício Galvão Pereira.
Parágrafo único. As Câmaras Técnicas serão regidas conforme Regulamento Interno das Câmaras Técnicas Nacionais do Sistema Nacional de Transplantes disposto no Anexo I da Portaria nº 2.600/GM/MS de 21 de outubro de 2009.
Art. 2º Estabelecer que a participação dos membros, de que trata o art. 1º desta Portaria, será considerada de relevância pública e não será remunerada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.