Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Os Secretários de Atenção à Saúde e Especial de Saúde Indígena, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de elaborar, conjuntamente, estratégias de articulação e integração das redes de atenção relacionadas ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde (SASISUS), resolvem:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo
de Trabalho (GT), composto por representantes da Secretaria Especial
de Saúde Indígena (SESAI) e da Secretaria de Atenção à Saúde
(SAS).
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora instituído terá por objetivo
definir e elaborar estratégias de articulação e integração das ações e
programas de saúde sob gestão da SAS que fazem interface com a
SESAI.
Art.3º O Grupo de Trabalho será composto da seguinte representação (titular e suplente):
I.Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI/MS
a) Chefia de Gabinete;
b) Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento;
c)Departamento de Gestão da Saúde Indígena; e
d) Departamento de Atenção à Saúde Indígena.
II.Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS
a)Chefia de Gabinete;
b) Departamento de Atenção Básica;
c)Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas;
d)Departamento de Atenção Especializada; e
e)Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.
Art. 4º O GT será coordenado pelo representante da Chefia de Gabinete da SAS e terá uma Secretaria Executiva coordenada pelo representante da Chefia de Gabinete da SESAI.
Art. 5º - O GT terá o prazo de até 60 dias (sessenta dias) para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.