Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE E A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 50 do Anexo I do Decreto Nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e
Considerando os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 1.938/GM/MS, de 10 de agosto
de 2007, que delega competência aos Secretários do Ministério da
Saúde para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação
vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doações,
relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de
investimentos e suas respectivas unidades;
Considerando a Portaria Nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Rede Cegonha; e
Considerando que a execução descentralizada das ações e serviços de saúde tem por referência os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (NEMS), resolvem:
Art. 1º Fica subdelegada competência aos Chefes das Divisões
de Convênios e Gestão e, no caso dos Estados de São Paulo e
Rio de Janeiro, aos Chefes da Divisão de Administração, para formalizarem
e assinarem termos de doação referentes aos materiais e
equipamentos constantes dos Kits de Unidades Básicas de Saúde (Kit
UBS, Kit Gestante e Kit Parteira), no âmbito do programa da Rede
Cegonha.
Art. 2º Os Kits UBS, Kits Gestantes e Kit Parteira deverão
ser doados de acordo com distribuição definida pela Secretaria de
Atenção à Saúde (SAS/MS), em conformidade com os Planos de
Ação Regional e Planos de Ação Municipais elaborados para a implementação
da Rede Cegonha e gerenciados por:
I - Kits UBS: Coordenação-Geral de Gestão da Atenção Básica , do Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS); e
II - Kits Gestante e Kits Parteira: Área Técnica de Saúde da Mulher, do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (DAPES/ SAS/MS).
§1º O DAB/SAS/MS e o DAPES/SAS/MS deverão comunicar à Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva (SAA/SE/MS), a descrição, o quantitativo e a destinação dos materiais e equipamentos de que tratam esta Portaria.
§ 2º À SAA/SE/MS compete publicar os termos de doação
que forem firmados e aos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde
(NEMS/SE/MS) gerenciar a distribuição e o estoque dos kits.
Art. 3º Todos os termos de doação deverão conter cláusula específica que disponha sobre a obrigação dos Municípios ou Secretarias Estaduais de Saúde, conforme o indicado pela SAS, de retirar os materiais e equipamentos a eles destinados, na sede dos respectivos Núcleos Estaduais, no prazo máximo de 60 dias a contar da data em que a Prefeitura Municipal ou Secretaria Estadual de Saúde for comunicada, sob pena de tornar sem efeito a doação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 216, de 10-11-2011, Seção 1, pág. 75, com incorreções no original.