Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 677, de 9 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando o Ofício nº 99, de 16 de dezembro de 2010, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Remanejar recurso financeiro mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
Município | Valor alterado mensal (R$) |
Gestão Estadual | (6.045,00) |
Carapicuíba | 6.045,00 |
São João da Boa Vista | (6.045,00) |
São José do Rio Pardo | 6.045,00 |
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso, concedido por meio desta Portaria, não acarrete impacto para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2011.