Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do SistemaÚnico de Saúde - SUS;
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, objeto dos Ofícios G.S. nº 076/2011, n.º 077/2011, n.º 78/2011 e nº 079/2011 da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, de 07 de janeiro de 2011; e
Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:
Art. 1º Habilitar os hospitais a seguir, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Município | UF |
2078473 | 24.232.886/0057-11 | Hospital Dr. Luiz Camargo da Fonseca e Silva | Cubatão | SP |
6020917 | 57.571.275/0008-79 | Hospital da Mulher Maria José dos Santos Stein | Santo André | SP |
2082101 | 44.649.812/0088-99 | Hospital Modelo de Sorocaba | Sorocaba | SP |
2040069 | 43.987.668/0001-87 | Hospital Maternidade Jesus, José e Maria | Guarulhos | SP |
Art. 2º Autorizar a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretria de Atenção à Saúde, a incluir no SCNES a habilitação das unidades discriminadas no art. 1º desta Portaria a partir da competência janeiro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.