Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 19, DE 20 DE JANEIRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 756, de 16 de dezembro de 2004, que estabelece as normas para o processo de habilitação do Hospital Amigo da Criança integrante do SistemaÚnico de Saúde - SUS;

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;

Considerando a anuência da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, objeto dos Ofícios G.S. nº 076/2011, n.º 077/2011, n.º 78/2011 e nº 079/2011 da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo, de 07 de janeiro de 2011; e

Considerando a Declaração da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde atestando que a referida entidade está apta a receber o título de Hospital Amigo da Criança, resolve:

Art. 1º Habilitar os hospitais a seguir, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde sob o código 1404 - Hospital Amigo da Criança, como Amigo da Criança:

CNES CNPJ/CGC Razão Social Município UF
2078473 24.232.886/0057-11 Hospital Dr. Luiz Camargo da Fonseca e Silva Cubatão SP
6020917 57.571.275/0008-79 Hospital da Mulher Maria José dos Santos Stein Santo André SP
2082101 44.649.812/0088-99 Hospital Modelo de Sorocaba Sorocaba SP
2040069 43.987.668/0001-87 Hospital Maternidade Jesus, José e Maria Guarulhos SP

Art. 2º Autorizar a Coordenação-Geral de Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretria de Atenção à Saúde, a incluir no SCNES a habilitação das unidades discriminadas no art. 1º desta Portaria a partir da competência janeiro de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MAGALHÃES MIRANDA JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde