Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 43, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.273/GM/MS, de 21 de novembro de 2000, que determina mecanismos para a organização e implantação de Redes Estaduais de Assistência a Queimados e aprova as normas para o cadastramento dos Centros de Referência em Assistência a Queimados;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB nº 62, de 19 de novembro de 2009; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir como Centro de Referência em Assistência a Queimados - Alta Complexidade, e o quantitativo de leitos disponibilizados para a Unidade de Cuidados Especiais em Queimaduras:

CNPJ CNES Nome/Razão Social/Município/UF Leitos
52.049.244/0001-62 2083116 Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marilia

02 (Retificado no DOU nº 43 de 02.03.2011, Seção 1, página 53)

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta inclusão deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 4.265/GM, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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