Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 48, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07/

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 11 11 MG 01
II - denominação: HCE - Assistência Médica Ltda;
III - CGC: 22.254.585/0001-09;
IV - CNES: 0027901;
V - endereço: Rua Padre Rolim, nº 541 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.130-090.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 2 11 11 SC 02
II - denominação: Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen;
III - CGC: 60.194.990/0022-00;
IV - CNES: 2522691;
V - endereço: Avenida Coronel Marcos Konder, nº 1111 - Centro - Itajaí - SC - CEP: 88.301-303.

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 2 11 11 MG 02
II - denominação: Casa de Caridade de Carangola;
III - CGC: 19.274.091/0001-81;
IV - CNES: 2764776;
V - endereço: Praça Coronel João Marcelino, nº 26 - Centro - Carangola - MG - CEP: 36.800-000.

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FIGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 02 11 SP 08
II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano;
III - CGC: 60.544.244/0001-67;
IV - CNES: 2080818;
V - endereço: Rua Conselheiro Brotero - Diretoria Clínica, nº 1486 - Higienópolis - São Paulo - SP - CEP: 01.232-010.

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 32 11 SP 03
II - denominação: Hospital Bandeirantes;
III - CGC: 46.543.781/0006-76;
IV - CNES: 2077507;
V - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257 - Liberdade - São Paulo - SP - CEP: 01.506-000.
I - Nº do SNT 2 32 11 SP 07
II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano;
III - CGC: 60.544.244/0001-67;
IV - CNES: 2080818;
V - endereço: Rua Conselheiro Brotero - Diretoria Clínica, nº 1486 - Higienópolis - São Paulo - SP - CEP: 01.232-010.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 31 11 SP 04
II - denominação: Hospital Bandeirantes;
III - CGC: 46.543.781/0006-76;
IV - CNES: 2077507;
V - endereço: Rua Galvão Bueno, nº 257 - Liberdade - São Paulo - SP - CEP: 01.506-000.
I - Nº do SNT 2 31 11 SP 05
II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano;
III - CGC: 60.544.244/0001-67;
IV - CNES: 2080818;
V - endereço: Rua Conselheiro Brotero - Diretoria Clínica, nº 1486 - Higienópolis - São Paulo - SP - CEP: 01.232-010.

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 2 01 11 SC 01
II - denominação: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - São José;
III - CGC: 92.736.040/0008-90;
IV - CNES: 2758164;
V - endereço: Rua Coronel Pedro Benedet, nº 1123 - Centro - Criciúma - SC - CEP: 88.801-250.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 01 11 SP 06
II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano;
III - CGC: 60.544.244/0001-67;
IV - CNES: 2080818;
V - endereço: Rua Conselheiro Brotero - Diretoria Clínica, nº 1486 - Higienópolis - São Paulo - SP - CEP: 01.232-010.

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01

MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

BAHIA

I - Nº do SNT 2 21 11 BA 01
II - denominação: Monte Tabor Centro Ítalo Brasileiro de Promoção Sanitária;
III - CGC: 13.926.139/0001-44;
IV - CNES: 0003808;
V - endereço: Av. São Rafael, nº 2152 - São Marcos - Salvador - BA - CEP: 41.253-190.

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 2 13 11 SC 03
II - denominação: Hospital Municipal São José;
III - CGC: 84.703.248/0001-09;
IV - CNES: 2436469;
V - endereço: Av. Getúlio Vargas, nº 238 - Centro - Joinville - SC - CEP: 89.202-000.

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

TECIDO MUSCULOESQUELETICO/ RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 12 11 SP 02
II - denominação: Centro Infantil de Investigações Hematológicas Dr. Domingos A Boldrini;
III - CGC: 50.046.887/0001-27;
IV - CNES: 2081482;
V - endereço: Rua Dr. Gabriel Porto, nº 1270 - Cidade Universitária - Campinas - SP - CEP: 13.083-210.

TECIDO MUSCULOESQUELETICO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 2 12 11 SP 01
II - denominação: Hospital Vera Cruz;
III - CGC: 46.009.718/0001-40;
IV - CNES: 2078376;
V - endereço: Av. Andrade Neves, nº 402 - Botafogo - Campinas - SP - CEP: 13.013-900.

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvulas cardíacas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VALVULA CARDIACA/ RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PARANÁ

I - Nº do SNT 2 41 11 PR 01
II - denominação: Hospital Sugisawa Ltda;
III - CGC: 80.352.925/0001-30;
IV - CNES: 3068870;
V - endereço: Av. Iguaçu, nº 1236 - Rebouças - Curitiba - PR - CEP: 80.250-190.

Art. 10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.06/24.07

ESPIRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 11 ES 01
II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043;
III - membro: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 11 SP 05
II - responsável técnico: Elcio Hideo Sato, oftalmologista, CRM 47082;
III - membro: Márcia Regina Kimie Higashi, oftalmologista, CRM 72264;
IV - membro: Danielle Lumi Miura, oftalmologista, CRM 116515.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 11 SC 02
II - responsável técnico: Wislen Roberto dos Santos Braga, oftalmologista, CRM 2803;
III - membro: Wislen Roberto dos Santos Braga, oftalmologista, CRM 2803;
IV - membro: Éderson Henrique Engel, oftalmologista, CRM 10916;
V - membro: Felipe Eing, oftalmologista, CRM 11579.
VI - membro: Fernando Antônio Malfatti, oftalmologista, CRM12285. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 230 de 25.05.2011)

Art. 11. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas às equipes de saúde a seguir identificadas:

PÂNCREAS: 24.04

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 32 11 SP 03
II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;
III - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;
IV - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgião geral, CRM 84044
V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122;
VI - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363;
VII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741;
VIII - membro: Fabio Crescentini, cirurgião geral, CRM 102070;
IX - membro: Luis Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557;
X - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM 117949;
XI - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endocrinologista, CRM 70676;
XII - membro: Bruno Falcão Santos, urologista, CRM 127341.
I - Nº do SNT 1 32 11 SP 07
II - responsável técnico: Andre Ibraim David, cirurgião AP. digestivo, CRM 79868;
III - membro: Rafael Antônio Arruda Pécora, cirurgião AP. digestivo, CRM 93933;
IV - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião AP. digestivo, CRM 90866
V - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião AP. digestivo, CRM 139411;
VI - membro: Patricia Malafronte, cirurgião AP. digestivo, CRM 88310
VII - membro: Andrea Olivares Magalhães, nefrologista, CRM 85075
VIII - membro: Cristiane Bitencourt Dias, nefrologista, CRM 89387;
IX - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;
X - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350;
XI - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral, CRM 29096;
XII - membro: Maris Salete Demuner, cirurgião geral, CRM 72118;
XIII - membro: Marcos Joaquim Castro, cirurgião geral, CRM 56073;
XIV - membro: Adriano Luiz Gomes, cirurgião geral, CRM 89528;
XV - membro: Adriano Namo Cury, endocrinologista, CRM 98029;
XVI - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;
XVII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291.

Art. 12. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim/ pâncreas conjugado às equipe de saúde a seguir identificadas:

RIM/ PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 11 SP 04
II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380;
III - membro: Tércio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125;
IV - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgião geral, CRM 84044
V - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122;
VI - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363;
VII - membro: Alexandre Teruya, anestesiologista, CRM 90741;
VIII - membro: Fabio Crescentini, cirurgião geral, CRM 102070;
IX - membro: Luis Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557;
X - membro: Rodrigo Azevedo de Oliveira, nefrologista, CRM 117949;
XI - membro: Luciano Ricardo Giacaglia, endocrinologista, CRM 70676;
XII - membro: Bruno Falcão Santos, urologista, CRM 127341.

I - Nº do SNT 1 31 11 SP 07 (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 93)
II - responsável técnico: Andre Ibraim David, cirurgião AP. digestivo, CRM 79868;
III - membro: Rafael Antônio Arruda Pécora, cirurgião AP. digestivo, CRM 93933;
IV - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião AP. digestivo, CRM 90866
V - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião AP. digestivo, CRM 139411;
VI - membro: Patricia Malafronte, cirurgião AP. digestivo, CRM 88310
VII - membro: Andrea Olivares Magalhães, nefrologista, CRM 85075
VIII - membro: Cristiane Bitencourt Dias, nefrologista, CRM 89387;
IX - membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428;
X - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350;
XI - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral, CRM 29096;
XII - membro: Maris Salete Demuner, cirurgião geral, CRM 72118;
XIII - membro: Marcos Joaquim Castro, cirurgião geral, CRM 56073;
XIV - membro: Adriano Namo Cury, endocrinologista, CRM 98029;
XV - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;
XVI - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291.

Art. 13. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim a equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 01 11 SC 01 (Retificado no DOU nº 56 de 23.03.2011, Seção 1, página 93)
II - responsável técnico: Nehad Jusuf Nimer, cirurgião geral, CRM 8480;
III - membro: Nehad Jusuf Nimer, cirurgião geral, CRM 8480;
IV - membro: Rafael de Conti, urologista, CRM 11042
V - membro: Fabricio Lazzarin Domingos Rocha, urologista, CRM 10192;
VI - membro: Cassiana Mazon Fraga, nefrologista, CRM 9170;
VII - membro: Julio Marcio Rocha, nefrologista, CRM 2731.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 11 SP 06
II - responsável técnico: José Carlos Costa Baptista da Silva, cirurgião geral, CRM 29096;
III - membro: Maris Salete Demuner, cirurgiã geral, CRM 72118;
IV - membro: Marcos Joaquim Castro, cirurgião geral, CRM 56073;
V - membro: Adriano Luiz Gomes, cirurgião geral, CRM 89258;
VI - membro: Paulo Cesar Koch Nogueira, nefrologista, CRM 39340;
VII - membro: Luciana de Santis Feltran, nefrologista, CRM 83482.
VIII - membro: Maria Fernanda Carvalho de Camargo, nefrologista, CRM 75898.
I - Nº do SNT 1 01 11 SP 08
II - responsável técnico: Patrícia Malafronte, nefrologista, CRM 88310;
III - membro: Andréa Olivares Magalhães, nefrologista, CRM 85075;
IV - membro: Cristiane Bitencourt Dias, nefrologista, CRM 89387;
V - membro: Maria Cristina Ribeiro Castro, nefrologista, CRM 39428;
VI - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350;
VII - membro: José Carlos Costa Baptista da Silva, nefrologista, CRM 29096;
VIII - membro: Maris Salete Demuner, cirurgiã geral, CRM 72118;
IX - membro: Marcos Joaquim Castro, cirurgião geral, CRM 56073;
X - membro: Adriano Luiz Gomes, cirurgião geral, CRM 89258.

Art. 14. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea a equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01

MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

I - Nº do SNT 1 21 11 BA 01
II - Responsável Técnico: Marco Aurelio Salvino de Araujo, hematologista, CRM 17646;
III - membro: Hebert Henrique de Melo Santos, hematologista, CRM 13719;
IV - membro: Neila Jones Moitinho, hematologista, CRM 14282;
V - membro: Ana Verena Almeida Mendes, infectologista, CRM 15976;
VI - membro: Cecília Luz Rocha Mendes, hemoterapia, CRM 11977.

Art. 15. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pele a equipe de saúde a seguir identificada:

PELE

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 13 11 SC 03
II - Responsável Técnico: Romes João Ayub Filho, cirurgião plástico, CRM 8418;
III - membro: Romes João Ayub Filho, cirurgião plástico, CRM 8418;
IV - membro: Gerson de Mattos Ritz Filho, cirurgião plástico, CRM 13067;
V - membro: Humberto Thormann Bez Batti, cirurgião plástico, CRM 7127.

Art.16. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético as equipes de saúde a seguir identificadas:

TECIDO MUSCULOESQUELETICO

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 12 11 SP 01
II - responsável técnico: Ricardo de Souza e Silva Morelli, ortopedista, CRM 46044;
III - membro: Olavo Masakazu Hihashima, ortopedista, CRM 49721;
IV - membro: Marisa de Souza e Silva Morelli Girondo, ortopedista, CRM 61273;
V - membro: Renato Mendes Morelli, ortopedista, CRM 75629.
I - Nº do SNT 1 12 11 SP 02
II - responsável técnico: José Carlos Barbi Gonçalves, ortopedista, CRM 32705;
III - membro: Elisa Ribeiro Whitaker Sobral Vulcano, ortopedista, CRM 89097;
IV - membro: Alejandro Enzo Cassone, ortopedista, CRM 66989.

Art. 17. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca a equipe de saúde a seguir identificada:

VALVULA CARDIACA

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 11 PR 01
II - responsável técnico: George Ronald Soncini da Rosa, cirurgião cardiovascular, CRM 14623;
III - membro: Yukio Suzuki, cirurgião cardiovascular, CRM 9413;
IV - membro: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214;
V - membro: Douglas Conrdo Schimidt, cardiologista, CRM 11390.

Art. 18. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado a equipe de saúde a seguir identificada:

FIGADO: 24.09

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 02 11 SP 11
II - responsável técnico: André Ibraim David, cirurgião do aparelho digestivo, CRM
III - membro: Rafael Antonio Arruda Pécora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933;
IV - membro: Rodrigo Bronze de Martino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 90866;
V - membro: Rafael Soares Nunes Pinheiro, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 139411;
VI - membro: Daniel Ferraz de Campos Mazo, hepatologista, CRM 107866;
VII - membro: Alberto Queiroz Farias, gastroenterologista, CRM 68791;
VIII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650;
IX - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291.

Art. 19. Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos § 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268/1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Parágrafo único. A exigência de renovação a cada dois anos para estabelecimentos de saúde não se aplica para a Habilitação 24.20 (retirada de órgãos e tecidos), de acordo com o Parágrafo único do art. 2º da Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde