Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 50, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Atenção Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no art. 3º, da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, em regime de Hospital Dia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 461, de 13 de setembro de 2010, que autoriza o hospital a seguir para realização de transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado; e

Considerando parecer favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, para realização do atendimento em regime de Hospital Dia em Intercorrências Pós-Transplante de Medula Óssea e outros precursores hematopoiéticos:

HOSPITAL DIA: 12.04

PERNAMBUCO

I - Denominação: Hospital Memorial São José Ltda;
II - CGC: 70.237.144/0001-41;
III - CNES: 2517140;
IV - Endereço: Av. Agamenon Magalhães, nº 2291 - Boa Vista - Recife - PE - CEP: 52.020-000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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