Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 52, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.312/GM, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 1.313/GM, de 30 de novembro de 2000, que define os Laboratórios que poderão ser cadastrados para realização dos exames de Histocompatibilidade;

Considerando a Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que define em seu Anexo XVII o Regulamento Técnico dos Laboratórios de Histocompatibilidade e Imunogenética - LHI;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Incluir e habilitar o estabelecimento de saúde a seguir para realização dos exames de Histocompatibilidade Tipo II, relacionados na Portaria nº 1.313/2000:

CÓDIGO: 24.18

RONDÔNIA

RAZÃO SOCIAL
NATIVIDA - Núcleo de Atendimento em Triagem Neonatal Ltda CGC: 22.883.086/0001-80
CNES: 2807203

Art. 2º Estabelecer que a autorização concedida por meio desta Portaria terá validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido na Portaria nº 2.600/2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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