Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.015/GM/MS, de 27 de maio de 2004, que estabelece a qualificação dos estados, Municípios e Distrito Federal para os laboratórios que realizam exames necessários para o monitoramento de esquemas utilizados no tratamento da infecção pelo HIV;
Considerando a Portaria SAS/MS no- 334, de 08 de junho de
2007, que estabelece as normas de credenciamento/habilitação dos
laboratórios especializados para a contagem de linfócitos T
CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS;
Considerando a avaliação da produção dos procedimentos de contagem de linfócitos CD4/CD8 - 0202030024 e de quantificação de RNA do HIV-1 - 0202031071 - nos anos de 2008, 2009 e 2010, dos estabelecimentos de que trata esta Portaria; e
Considerando a análise técnica da Secretaria de Vigilância
em Saúde - Coordenação Nacional de DST e AIDS - Unidade de
Laboratório e a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento
de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média
e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar os estabelecimentos abaixo informados para realizar a quantificação de carga viral do HIV-1 e contagem de linfócitos CD4+/CD8+:
INSTITUIÇÕES | CNPJ | CNES |
---|---|---|
Fiocruz IOC Laboratório de AIDS e Imunologia Molecular - Rio de Janeiro/RJ | 33.781.055/0012-98 | 4046552 |
UFRJ Hospital Escola São Francisco de Assis - Rio de Janeiro/RJ | 33.663.683/0003-88 | 2270668 |
Hospital Universitário Gaffree e Guinle/UNIRIO HUGG- Rio de Janeiro/RJ | 34.023.077/0002-80 | 2295415 |
Hospital Universitário Pedro Ernesto/UERJ HUPE - Rio de Janeiro/RJ | 33.540.014/0017-14 | 2269783 |
Laboratório Central Noel Nutels/SESDEC RJ LACEN - Rio de Janeiro/RJ | 42.498.717/0011-27 | 2766779 |
Laboratório Central de Saúde Pública de Niterói Miguelote Viana/ Fundação Municipal de Saúde de Niterói/RJ | 32.556.060/0026-30 | 0012629 |
Policlínica Hélio Pellegrino/SMSDC RIO Rio de Janeiro/RJ | 03.207.914/0001-16 | 2269368 |
Hospital dos Servidores do Estado/MS HSE - Rio de Janeiro/RJ | 00.394.544/0211-82 | 2269988 |
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/UFRJ - Rio de Janeiro/RJ | 33.663.683/0053-47 | 2280167 |
Hospital Geral de Nova Iguaçu/RJ | 29.138.278/0032-08 | 2798662 |
Instituto de Biologia do Exército IBEX Rio de Janeiro/RJ | 09.594.923/0002-74 | 3796302 |
HOSPITAL GERAL DE GUARUS/Fundação Dr. Geraldo da Silva Venâncio - Campos de Goytacazes/RJ | 05.658.362/0001-98 | 3002187 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou do Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.