Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 82, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.015/GM/MS, de 27 de maio de 2004, que estabelece a qualificação dos estados, Municípios e Distrito Federal para os laboratórios que realizam exames necessários para o monitoramento de esquemas utilizados no tratamento da infecção pelo HIV;

Considerando a Portaria SAS/MS no- 334, de 08 de junho de 2007, que estabelece as normas de credenciamento/habilitação dos laboratórios especializados para a contagem de linfócitos T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS;

Considerando a avaliação da produção dos procedimentos de contagem de linfócitos CD4/CD8 - 0202030024 e de quantificação de RNA do HIV-1 - 0202031071 - nos anos de 2008, 2009 e 2010, dos estabelecimentos de que trata esta Portaria; e

Considerando a análise técnica da Secretaria de Vigilância em Saúde - Coordenação Nacional de DST e AIDS - Unidade de Laboratório e a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média
e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos abaixo informados para realizar a quantificação de carga viral do HIV-1 e contagem de linfócitos CD4+/CD8+:

INSTITUIÇÕES CNPJ CNES
Fiocruz IOC Laboratório de AIDS e Imunologia Molecular - Rio de Janeiro/RJ 33.781.055/0012-98 4046552
UFRJ Hospital Escola São Francisco de Assis - Rio de Janeiro/RJ 33.663.683/0003-88 2270668
Hospital Universitário Gaffree e Guinle/UNIRIO HUGG- Rio de Janeiro/RJ 34.023.077/0002-80 2295415
Hospital Universitário Pedro Ernesto/UERJ HUPE - Rio de Janeiro/RJ 33.540.014/0017-14 2269783
Laboratório Central Noel Nutels/SESDEC RJ LACEN - Rio de Janeiro/RJ 42.498.717/0011-27 2766779
Laboratório Central de Saúde Pública de Niterói Miguelote Viana/ Fundação Municipal de Saúde de Niterói/RJ 32.556.060/0026-30 0012629
Policlínica Hélio Pellegrino/SMSDC RIO Rio de Janeiro/RJ 03.207.914/0001-16 2269368
Hospital dos Servidores do Estado/MS HSE - Rio de Janeiro/RJ 00.394.544/0211-82 2269988
Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/UFRJ - Rio de Janeiro/RJ 33.663.683/0053-47 2280167
Hospital Geral de Nova Iguaçu/RJ 29.138.278/0032-08 2798662
Instituto de Biologia do Exército IBEX Rio de Janeiro/RJ 09.594.923/0002-74 3796302
HOSPITAL GERAL DE GUARUS/Fundação Dr. Geraldo da Silva Venâncio - Campos de Goytacazes/RJ 05.658.362/0001-98 3002187

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado ou do Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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