Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 88, DE 4 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 18/GM/MS, de 13 de janeiro de 2011;

Considerando a recomendação do Comitê de Acompanhamento de Ações Emergenciais de Saúde Mental na Região Serrana do estado do Rio de Janeiro;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas; e

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço
RJ CAPS I 6568025 28.561.041/0001 Bom Jardim Municipal Público
76 Municipal
RJ CAPS II 6687814 29.138.369/0001 Teresópolis Municipal Público
47 Municipal
RJ CAPSi 6687822 29.138.369/0001 Teresópolis Municipal Público
47 Municipal
RJ CAPSad III 6706258 29.138.344/0001 Petrópolis Municipal Público
  43 Municipal

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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