Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 113, DE 22 DE MARÇO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo; e

Considerando Deliberação CIB-SUS/MG nº 758/2010 de 28 de Dezembro de 2010, do Governo do Estado de Minas Gerai; resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo -UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
17.209.891/0001-93CNES:0027014 SANTA CASA DE BELO HORIZONTE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE/MG
26.01 ADULTO 41
CNPJ Hospital Nº leitos
20.294.088/0001-09CNES:2695634 BIOCOR INSTITUTO - BIOCOR HOSPITAL DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES LTDA - BELO HORIZONTE/MG
26.01 ADULTO 06
CNPJ Hospital Nº leitos
25.421.421/0001-17CNES:2165481 CASA DE SAUDE SÃO JOSE - CASA DESAUDE SÃO JOSE LTDA - UBERABA/MG
26.01 ADULTO 01
CNPJ Hospital Nº leitos
16.908.600/0001-92CNES:216420 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAXA - ASSOC ASSIST SOCIAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAXA/MG
26.01 ADULTO 10
CNPJ Hospital Nº leitos
21.561.543/0001-58C N E S : 2 1 5 3 11 4 HOSPITAL DR. JOÃO FELICIO - HOSPITAL DR JOÃO FELICIO LTDA - JUIZ DE FORA/MG
26.01 ADULTO 05
CNPJ Hospital Nº leitos
21.575.709/0001-95CNES:2153882 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA - JUIZ DE FORA/MG
26.01 ADULTO 25
CNPJ Hospital Nº leitos
1 9 . 8 4 3 . 9 2 9 / 0 0 11 - 8 2CNES:2181770 HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES -FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - BELO HORIZONTE/MG
26.01 ADULTO 10
CNPJ Hospital Nº leitos
25.438.409/0001-15CNES:2165058 ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL HELIO ANGO -ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CANCER DO BRASIL CENTRAL - UBERABA/MG
26.01 ADULTO 08
CNPJ Hospital Nº leitos
22.675.359/0001-00CNES:2219654 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTE DE FARIA - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS MONTES CLAROS/MG
26.03 PEDIATRICO 02
CNPJ Hospital Nº leitos
25.437.484/0001-61CNES:2206595 HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO - UBERABA/MG
26.01 ADULTO 20
CNPJ Hospital Nº leitos
00.634.997/0001-31CNES:2109867 HOSPITAL MUNICIPAL MONSENHOR FLAVIO DAMATO - SMSFMS PREFEITURA MUNICIPAL - SETE LAGOAS/MG
26.01 ADULTO 05
CNPJ Hospital Nº leitos

22.669.931/0001-10

CNES:2149990

HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES CLAROS - IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS - MONTES CLAROS/MG
26.01 ADULTO 20

Art. 2º Cadastrar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
17.209.891/0001-93CNES:0027014 SANTA CASA DE BELO HORIZONTE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE/MG
26.03 PEDIATRICO 02
CNPJ Hospital Nº leitos
23.591.126/0001-83CNES: 2776006 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI - PIUMHI/MG
26.01 ADULTO 07
CNPJ Hospital Nº leitos
24.993.560/0001-52 CNES:2206528 HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRA-ÇAS - IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - SETE LAGOAS/MG
26.01 ADULTO 05
CNPJ Hospital Nº leitos
18.431.312/0013-59CNES:6601804 HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR ODELMO LEÃO CARNEIRO - PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLANDIA - UBERLANDIA/MG
26.01 ADULTO 20

Art. 3º Excluir o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

17.222.027/0001-21
CNES:0026875
HOSPITAL SÃO BENTO - HOSPITAL SÃO
BENTO CARDIOCLINICASA - BELO HORIZONTE/
MG
 

26.01 ADULTO

  05
CNPJ Hospital Nº leitos

18.338.178/0001-02

CNES:2208156

HPS DR MOZART GERALDO TEIXEIRA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA - JUIZ DE FORA/MG
26.02 NEONATAL 10

Art. 4º Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o artigo primeiro desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 5º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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