Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 124, DE 1º DE ABRIL DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
no- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea ao estabelecimento de saúde
abaixo identificado:

MEDULA OSSEA AUTOGENICO: 24.01;MEDULA OSSEA ALOGENICO APARENTADO: 24.02 SÃO PAULO

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecidos oculares humanos a equipe de saúde
abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/24.06

SÃO PAULO

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas a equipe de saúde abaixo identificada:

PANCREAS: 24.04

RIO GRANDE DO SUL

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim/pâncreas conjugado a equipe de saúde
abaixo identificada:

RIM/ PANCREAS: 24.05

RIO GRANDE DO SUL

Art. 5º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5o- , 6o- 7o- e 8o- do Artigo 8o- do Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria no- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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