Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 128, DE 1º DE ABRIL DE 2011

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
no- 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização por 6(seis) meses para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento
de saúde abaixo identificado:

PULMÃO: 24.10

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 04 10 CE 01
II -denominação: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes;
III -CGC: 07.954.571/0022-39;
IV -CNES: 2479214;
V- endereço: Av. Frei Cirilo, no- 3480 - Messejana - Fortaleza - CE - CEP: 60.864-190.

Art. 2º Conceder renovação de autorização por 6(seis) meses para realizar retirada e transplante de pulmão a equipe de
saúde abaixo identificada:

PULMÃO: 24.10

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 04 10 CE 01
II - responsável técnico: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico, CRM 3674;
III - membro: Israel Lopes de Medeiros, cirurgião torácico, CRM 9079;
IV - membro: Newton de Albuquerque Alves, cirurgião torácico, CRM 5533;
V - membro: Reginaldo Bezerra Silva, cirurgião torácico, CRM 7043;
VI - membro: Juan Alberto Cosquillo Meija, cirurgião torácico, CRM 6547;
VII - membro: Marcelo Jorge Jacó Rocha, pneumologista, CRM 6930;
VIII- membro: Cyntia Maria Sampaio Viana, pneumologista, CRM 6776;
IX - membro: Maria da Penha Uchoa Sales, pneumologista, CRM 4706;
X- membro: Ricardo Barreira Uchoa, anestesiologista, CRM 6309
XI - membro: Alessandra Costa da Silva, anestesiologista, CRM 7204;
XII - membro: Marcelo Alcântara Holanda, intensivista, CRM 6702;
XIII - membro: Waslen de Carvalho Rocha, intensivista, CRM 4185
XIV - membro: João Martins de Souza Torres, cirurgião cardiovascular, CRM 1174;
XV - membro: Emanuel de Carvalho Melo, cirurgião cardiovascular, CRM 1628.

Art. 3º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade pelo prazo de 6(seis)meses a contar da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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