Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 137, DE 8 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo;

Considerando Deliberação CIB-SUS/MG nº 761/2011 de 10 de Janeiro de 2011, do Governo do Estado de Minas Gerais; e

Considerando Oficio SAS/UTI Nº 006/2011 de 17 de fevereiro de 2011, da Coordenadora Estadual de Terapia Intensiva; resolve:

Art. 1º Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, dos hospitais a seguir relacionados:

CNPJ Hospital Nº leitos
19.314.442/0001-30C N E S : 2118513 HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA - CARATINGA/MG
26.01 ADULTO 09
CNPJ Hospital Nº leitos
23.591.126/0001-83CNES: 2776006 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI - PIUMHI/MG
26.01 ADULTO 10

Art. 2º -Estabelecer que o custeio das habilitações de que trata o Art.1º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art. 3º Determinar que as referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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