Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário da Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto no- 2.536, de 06 de abril de 1998,
que dispõe sobre a concessão do Certificado de Entidade de Fins
Filantrópicos;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) no- 177, de 10 de agosto de 2000;
Considerando a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica (NBCT) 10.19, que dispõe sobre os aspectos contábeis específicos em entidades diversas - entidades sem fins lucrativos;
Considerando a ordem judicial exarada nos autos da ação
ordinária n° 2009.70.02.004648-5, pelo Exmo. Sr. Juiz da 2ª. Vara
Federal e Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Foz do
Iguaçu/PR, Seção Judiciária do Paraná, que determinou a análise e
julgamento imediato do processo n° 71010.001627/2005-20 (SIPAR/
MS 25000.014959/2010-33), e
Considerando o Parecer Técnico no- 016/ 2011- CGCER/ DCEBAS- Saúde/SAS/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos dos incisos II, III, e XI e §4o- do art. 3º do Decreto nº 2.536/1998, incisos II, III e IV do art. 3º- da Resolução CNAS nº 177/2000 e a NBC T 10.19.2.2, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social à Fundação de Saúde Itaiguapy, inscrita no CNPJ 00.304.148/0001-10, com sede em Foz do Iguaçu/PR.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da na data de sua publicação.