Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Habilitar o hospital a seguir, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
SP | SÃO PAULO | 2069008 | 46.374.5000178-36 | AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES CONSOLACAO "DR. GERALDO BOURROUL" | ESTADUAL |
Art. 2º Instruir que a habilitação, concedida por esta Portaria, não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.