Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir os estabelecimentos de transplante abaixo relacionados, habilitados no código 24.20, autorizados pela Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010,.
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
UF | CNES | ESTABELECIMENTO |
PB | 3148815 | Centro de diagnóstico e Tratamento Oftalmológico Campina Grande -Hospital de Olhos deCampina Grande S/S Ltda |
PB | 2755807 | Oculistas Associados da Paraíba |
PB | 2356805 | Centro de Tratamento da Visão Ltda |
PB | 2357615 | Clínica Oftalmológica Dr. Antonio de Pádua Silveira |
PB | 2363054 | Clinica de Olhos Francisco Pinto |
PB | 2357399 | Centro Médico Vanderlan Carvalho |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.