Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 166, DE 27 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Excluir os estabelecimentos de transplante abaixo relacionados, habilitados no código 24.20, autorizados pela Portaria SAS/MS nº 511, de 27 de setembro de 2010,.

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

UF CNES ESTABELECIMENTO
PB 3148815 Centro de diagnóstico e Tratamento Oftalmológico Campina Grande -Hospital de Olhos deCampina Grande S/S Ltda
PB 2755807 Oculistas Associados da Paraíba
PB 2356805 Centro de Tratamento da Visão Ltda
PB 2357615 Clínica Oftalmológica Dr. Antonio de Pádua Silveira
PB 2363054 Clinica de Olhos Francisco Pinto
PB 2357399 Centro Médico Vanderlan Carvalho

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR

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