Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 185, DE 29 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução CIB n° 433, de 09 de dezembro de 2010; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento de saúde a seguir, como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular, para realizar procedimentos nos serviços especificados:

Hospital/Município/UF CNES CNPJ
Hospital Geral Santa Casa de Uruguaiana/RS 2248190 98.416.225/0001-28
-Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular;- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos daCardiologia Intervencionista.

Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados ao teto de Média e Alta

Complexidade do Estado ou do Município de acordo com o vínculo do estabelecimento e a modalidade de gestão.

Art. 3º-Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde