Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.278/GM/MS, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centros/Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra-indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 968/GM/MS, de 11 de dezembro de 2002, que atualiza os Procedimentos de Alta Complexidade e Estratégicos do Sistema de Informações Ambulatoriais e Sistema de Informações Hospitalares - SIA/SIH/SUS;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Santa Catarina, e a Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite de Santa Catarina, por meio da CIB-SC nº. 240/09 de 15 de dezembro de 2009; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar, o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, código 0301:
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação obedecerá ao disposto na Portaria SAS/MS nº 968, de 11 de dezembro de 2002.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.