Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 188, DE 29 DE ABRIL DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;

Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);

Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM,de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;

Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;

Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; resolve:

Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.

UF Tipo CNES CGC/ CNPJ Município Gestão do município Gestão do serviço Valor anual (R$)
BA CAPS I 6318169 14.105.225/0001-17 Paratinga Estadual Público Municipal 261.648,00
BA CAPS ad 6528260 08.546.934/0001-35 Senhor do Bonfim Municipal Público Municipal 384.000,00
CE CAPS I 6482341 07.566.045/0001-77 Bela Cruz Municipal Público Municipal 261.648,00
MG CAPSi 6017096 18.715.409/0001-50 Santa Luzia Estadual Público Municipal 384.000,00
MG CAPS I 6686338 18.663.401/0001-97 Guaxupé Municipal Público Municipal 261.648,00
MG CAPS ad 5042356 02914038/0001-03 Ibirité Municipal Público Municipal 384.000,00
PB CAPS I 6181333 24.513.574/0001-21 Campina Grande Municipal Público Municipal 261.648,00
PE CAPS I 6587429 40.893.778/0001-91 Lagoa do Carro Municipal Público Municipal 261.648,00
PE CAPS I 6558984 11.040.912/0001-03 Tr i n d a d e Municipal Público Municipal 261.648,00
PE CAPS II 6468853 10.359.560/0001-90 Igarassu Municipal Público Municipal 384.000,00
PE CAPS I 6636500 11.040.896/0001-59 Ipubi Municipal Público Municipal 261.648,00
PE CAPS ad 6685676 08.260.663/0001-57 Camaragibe Municipal Público Municipal 384.000,00
PR CAPSi 6075177 76.288.760/0001-08 Rolândia Estadual Público Municipal 384.000,00
PR CAPS ad 6569749 76.471.005/0027-15 Curitiba Municipal Público Municipal 384.000,00

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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