Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.190/GM/MS, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas - PEAD;
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando a necessidade de consolidar, no âmbito de Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas, conforme Portaria nº 816/GM,de 30 de abril de 2002 e as diretrizes emanadas da atual Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos transtornos mentais e aos Usuários de Álcool e Outras Drogas;
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando as diretrizes definidas no programa Mais Saúde: Direito de Todos, para o período 2008 - 2011; resolve:
Art. 1º Habilitar os Centros de Atenção Psicossocial a seguir relacionados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002.
UF | Tipo | CNES | CGC/ CNPJ | Município | Gestão do município | Gestão do serviço | Valor anual (R$) |
BA | CAPS I | 6318169 | 14.105.225/0001-17 | Paratinga | Estadual | Público Municipal | 261.648,00 |
BA | CAPS ad | 6528260 | 08.546.934/0001-35 | Senhor do Bonfim | Municipal | Público Municipal | 384.000,00 |
CE | CAPS I | 6482341 | 07.566.045/0001-77 | Bela Cruz | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
MG | CAPSi | 6017096 | 18.715.409/0001-50 | Santa Luzia | Estadual | Público Municipal | 384.000,00 |
MG | CAPS I | 6686338 | 18.663.401/0001-97 | Guaxupé | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
MG | CAPS ad | 5042356 | 02914038/0001-03 | Ibirité | Municipal | Público Municipal | 384.000,00 |
PB | CAPS I | 6181333 | 24.513.574/0001-21 | Campina Grande | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
PE | CAPS I | 6587429 | 40.893.778/0001-91 | Lagoa do Carro | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
PE | CAPS I | 6558984 | 11.040.912/0001-03 | Tr i n d a d e | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
PE | CAPS II | 6468853 | 10.359.560/0001-90 | Igarassu | Municipal | Público Municipal | 384.000,00 |
PE | CAPS I | 6636500 | 11.040.896/0001-59 | Ipubi | Municipal | Público Municipal | 261.648,00 |
PE | CAPS ad | 6685676 | 08.260.663/0001-57 | Camaragibe | Municipal | Público Municipal | 384.000,00 |
PR | CAPSi | 6075177 | 76.288.760/0001-08 | Rolândia | Estadual | Público Municipal | 384.000,00 |
PR | CAPS ad | 6569749 | 76.471.005/0027-15 | Curitiba | Municipal | Público Municipal | 384.000,00 |
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.