Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 196, DE 3 DE MAIO DE 2011(*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, por meio do Ofício. nº. 007/2010/SES/CIB/MT, de 22 de março de 2011, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado nos anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Mato Grosso, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 359.685.649,09, assim distribuído:

Destino

Valor Anual

Detalhamento

Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES

142.165.042,73

Anexo I

Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS

206.834.003,85

Anexo II

Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde

10.686.602,51

Anexo III

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos  o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 686.400,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$5.214.000,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0051 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de abril de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO - ABRIL/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS

VALOR

Limites Referentes aos recursos programados na SES

32.050.456,59

Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual

110.114.586,14

Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES

0,00

Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)

0,00

VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

142.165.042,73

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO - ABRIL/2011

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO MATO GROSSO -ABRIL/2011

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)

Gestão

Cód.IBGE - Nome do Município

Nome da Unidade

Código CNES

Número do Contrato

Data de Publicação do

Extrato do Contrato

Valor ANUAL a ser desti- nado ao Fundo de Saúde

Municipal

510340 - CUIABA

Hospital Universitário Julio Muller - UFMT

2655411

2499

19-12-2005

10.686.602,51

TOTAL

10.686.602,51

(*) 24 Republicada por ter saído, no DOU nº 84, de 4-5-2011, Seção 1, pág.41, com incorreção no original.

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