Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 202, DE 4 DE MAIO DE 2011

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde do País, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 329 de 06 de outubro de 2009, que atualiza a Tabela de Regra Contratual no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 501, de 24 de dezembro de 2009 que atualiza a Tabela de Incentivos no SCNES; e

Considerando a necessidade de atualizar nos sistemas de informação sob a responsabilidade da SAS, em especial o SCNES, a Tabela de Incentivos, que serão transferidos a Estados, Municípios e o Distrito Federal e/ou pagos a estabelecimentos que prestam serviços de saúde ao SUS, de acordo com as Políticas de saúde implementadas pelo Ministério da Saúde, a Tabela de Regras Contratuais, a Tabela de Incentivos e a Tabela de Adesão a Programas e Projetos de Saúde, resolve:

Art. 1º Atualizar a Tabela de Regras Contratuais dos Sistemas de Informações do SUS, em especial do SCNES, e a definição do responsável pela inclusão dessa informação no cadastro do estabelecimento, onde CENTRALIZADA refere-se ao Gestor Federal, e DESCENTRALIZADA refere-se aos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme tabela a seguir:

CÓD DESCRIÇÃO CENTRALIZADA /DESCENTRALIZADA
71.00 TABELA DE REGRAS CONTRATUAIS PARA NÃO GE-RAÇÃO DE CRÉDITO POR PRODUÇÃO NA INTERNA-ÇÃO E/OU AMBULATÓRIO
71.01 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade ambulatorial, exceto FAEC. DESCENTRALIZADA
71.02 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade hospitalar incluindo OPM edemais procedimentos especiais, exceto os financiados pelo FAEC. DESCENTRALIZADA
71.03 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na alta complexidade ambulatorial, exceto FAEC. DESCENTRALIZADA
71.04 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na alta complexidade hospitalar, incluindo OPM e demais procedimentos especiais, exceto os financiados peloFA E C . DESCENTRALIZADA
71.05 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito para os procedimentos financiados com o FAEC DESCENTRALIZADA
71.06 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindoFA E C . DESCENTRALIZADA
71.07 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito nas ações especializadas de odontologia (IncentivoCEO I, II e III), exceto FAEC. CENTRALIZADA
71.08 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito (Incentivo Saúde doTrabalhador), exceto FAEC. CENTRALIZADA
71.09 Estabelecimento sem geração de crédito total - MEC CENTRALIZADA
71.10 Estabelecimento de Saúde da estrutura do Ministério da Saúde - sem geração de crédito total CENTRALIZADA
71.11 Estabelecimento de Saúde sem geração de crédito NASF, exceto FA E C . CENTRALIZADA
71.12 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, incluindoFAEC- Exclusivo Rede Sarah CENTRALIZADA
71.13 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, inclusive FAEC -Outros estabelecimentosFederais CENTRALIZADA
71.14 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito total, inclusive FAEC - Pronto Atendimento CENTRALIZADA
71.15 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade - HU/MEC CENTRALIZADA
71.16 Estabelecimento de saúde sem geração de crédito na média complexidade - LRPD CENTRALIZADA

Art. 2º Atualizar a Tabela de Incentivos do SCNES, con-forme a tabela a seguir:

CÓD DESCRIÇÃO CENTRALIZADA / DESCENTRALIZADA
80.00 TABELA DE INCENTIVO
81.01 INTEGRASUS NIVEL A CENTRALIZADA
81.02 INTEGRASUS NIVEL B CENTRALIZADA
81.03 INTEGRASUS NIVEL C CENTRALIZADA
81.04 IAE-PI CENTRALIZADA
81.05 CEO DESCENTRALIZADA
81.06 SAÚDE DO TRABALHADOR DESCENTRALIZADA
81.07 NASF CENTRALIZADA
81.08 UPA - PORTE I CENTRALIZADA
81.09 UPA - PORTE II CENTRALIZADA
81.10 UPA - PORTE III CENTRALIZADA
81.11 UOM-UNIDADE MÓVELODONTÓGICA CENTRALIZADA

§1° Os gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão, obrigatoriamente, informar no cadastro dos estabelecimentos que forem contemplados com um dos incentivos de código 81.05 CEO ou 81.06 - SAÚDE DO TRABALHADOR, da Tabela de Incentivos do SCNES, as Regras Contratuais correspondentes de acordo com a Tabela de Regras Contratuais definidas no Art.1º desta Portaria, para informar aos sistemas de pagamento de que não haverá pagamento da produção realizada, devendo ser registrada como informação para série histórica.

§2° Para os demais códigos, fica centralizada no Gestor Federal a responsabilidade de inclusão da regra contratual correspondente.

Art. 3º Atualizar a Tabela de Adesão a Programas ou Projetos na Área de Saúde, nos Sistemas de Informações de Saúde do SUS, em especial no SCNES, conforme tabela a seguir:

CÓD DESCRIÇÃO CENTRALIZADA/ DESCENTRALIZADA
09.00 TABELA DE ADESÃO A PROGRAMA/PROJETO DE SAÚ-DE
09.01 ADESÃO DO MUNICIPIO AO PROGRAMA DEHOSPITAL DE PEQUENO PORTE CENTRALIZADA
09.02 ADESÃO DO MUNICIPIO AO PROGRAMA SAMU CENTRALIZADA
09.03 ADESÃO DO ESTABELECIMENTO HOSPITALARAO PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃODEHOSPITAL FILANTROPICO CENTRALIZADA
09.04 ADESÃO DO ESTADO AO PROGRAMA SAÚDENA ESCOLA CENTRALIZADA
09.05 ADESÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PROGRA-MA SAÚDE NA ESCOLA-PSE CENTRALIZADA
09.06 ADESÃO DO MUNICIPIO AOPROGRAMA SAÚ-DE NA ESCOLA-PSE CENTRALIZADA
09.07 ADESÃO DO MUNICIPIO AO PROGRAMA DECIDADANIA PRONASCI CENTRALIZADA
09.08 ADESÃO DO ESTADO/DISTRITO FEDERAL AO PROJETO OLHAR BRASIL CENTRALIZADA
09.09 ADESÃO DO MUNICIPIO AO PROJETO OLHAR BRASIL CENTRALIZADA
09.10 ADESÃO DO ESTABELECIMENTO AO PROJETO OLHAR BRASIL CENTRALIZADA

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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